



Sinais de Perigo
- Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o transito que imponham especial atenção e prudência ao condutor.
- Os sinais de perigo não devem de ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via que se referem, a não ser que as condições do local não permitam; devende neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
- Assim quando encontrar algum destes sinais, o condutor deve´ra circular com velocidade especialmente moderada.
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